Residências com Excesso de Animais Acompanhadas por Processo Administrativo pelo Centro de Controle de Zoonoses do Município de São Paulo, SP

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V. G. Tommaso
V. D. S. Rolim
S. C. Maciel
H. D. Benedetto
S. R. M. Murayama
C. P. Ferreira
N. M. B. F. Dias
P. E. S. Cantagallo
P. L. Macedo
A. C. A. Carvalho

Resumo

De acordo com a Lei Municipal nº 13.725/2004, artigo 23: “toda e qualquer instalação destinada à criação, à manutenção e à reprodução de animais, em zona urbana ou rural, deve ser construída, mantida e operada em condições sanitárias adequadas e sem causar incômodo à população e transtornos ao entorno.” Neste mesmo artigo, consta que os proprietários dos imóveis residenciais são responsáveis pela manutenção das instalações, obedecendo aos princípios de bem-estar animal e adequação às exigências da espécie. De acordo com a lei municipal nº 13.131/2001, artigo 18., no município de São Paulo é permitida a posse de até 10 animais, entre cães e gatos, por residência. Residências que possuem animais – cães e gatos – em excesso ocasionam transtornos ao entorno resultando em denúncias nos órgãos responsáveis.

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Como Citar
TommasoV. G.; RolimV. D. S.; MacielS. C.; BenedettoH. D.; MurayamaS. R. M.; FerreiraC. P.; DiasN. M. B. F.; CantagalloP. E. S.; MacedoP. L.; CarvalhoA. C. A. Residências com Excesso de Animais Acompanhadas por Processo Administrativo pelo Centro de Controle de Zoonoses do Município de São Paulo, SP. Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, v. 13, n. 2, p. 51-51, 10 nov. 2015.
Seção
RESUMOS CONPAVET