Averiguação de protocolo de maus tratos de equino no município de Botucatu/SP – relato de caso

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Selene Daniela Babboni
Teresa Cristina de Souza
Ednilson Ricardo Lúcio
Vanderlei Alves de Carvalho
Rodrigo Barbosa

Resumo

Em muitos países já existem leis protetivas aos animais, no sentido de evitar maltratá-los. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrito pelo Brasil, elenca entre os direitos dos animais o de "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais". Em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracterizam-se crime ecológico, conforme art.32 da Lei 9.605/98 com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar. O trabalho teve como objetivo relatar um caso atendido pela equipe do Canil Municipal em parceria com a Guarda Civil Municipal (G.C.M) do município de Botucatu/SP em julho de 2012. O encaminhamento da denúncia foi realizado por meio da G.C.M., onde um munícipe relatou que havia em um pasto um animal morto (eqüino). Ao chegar ao local para realizar o recolhimento do animal a equipe do Canil Municipal se deparou com o animal (eqüino, macho, adulto (16 anos), castrado, de coloração alazã), todavia o animal estava vivo, foi solicitada a presença de um médico veterinário para avaliação do caso. O animal encontrava-se em estado de caquexia e desidratação severa por inanição, sendo o prognóstico reservado. Uma avaliação veterinária, e medicações de suporte foram realizadas no local. Após 6 horas de trabalho em equipe o eqüino foi colocado em estação e encaminhado em caráter de urgência ao setor de clínica de grandes animais da UNESP/ Botucatu, onde se estabeleceu um tratamento de suporte por 20 dias (peso: 345 kg), após este período o animal retornou ao Canil Municipal onde se manteve em recuperação até julho de 2013 pesando 445 kg. Durante todo o protocolo de averiguação o suposto proprietário do animal não fora localizado. Em julho de 2013 o animal foi doado de acordo com a lei municipal 4904/08. A falta de compreensão das reais necessidades de se manter um animal clinicamente saudável leva as pessoas a crer que recolher animais e mantê-los é algo simples, todavia o tratamento cruel aos animais, quaisquer que sejam eles, além de demonstrar um alto grau de insensibilidade do ser humano é crime.

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Como Citar
BabboniS. D.; de SouzaT. C.; LúcioE. R.; de CarvalhoV. A.; BarbosaR. Averiguação de protocolo de maus tratos de equino no município de Botucatu/SP – relato de caso. Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, v. 13, n. 2, p. 92-92, 10 nov. 2015.
Seção
V CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO COLETIVO