Adulteração do leite com adição de água por fornecedores de um laticínio do município de Conceição do Araguaia, estado do Pará, Brasil
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Resumo
O leite pode ser adulterado pela adição de água ou de reconstituintes, soro, dentre outros compostos. Tais procedimentos podem ser efetuados para aumentar o volume de leite produzido, mascarar deficiências ou para prolongar a vida útil ou diminuir a microbiota presente no produto. A legislação brasileira estabelece que adição ou subtração de qualquer substância ao leite cru deve ser considerada uma fraude. As fraudes por adição de água podem ser detectadas pela análise de crioscopia, avaliando-se o ponto de congelamento do leite em relação ao ponto de congelamento da água. O presente trabalho foi delineado para investigar a ocorrência de fraudes no leite recebido por uma empresa de laticínios localizada no município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, Brasil. Foram avaliados 3.957.227 litros de leite, recebidos pela empresa durante o transcurso de um mês. Do volume avaliado, 9,88% (390,974L) estava fora do padrão. O índice crioscópico é um teste preciso estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a identificação de fraudes envolvendo adição de água no leite, e no Brasil tem sido observado que essa é uma prática frequente em diversas regiões produtoras de leite. A adulteração pela adição de água ocasiona diversos prejuízos à indústria de leite, pois determina menor rendimento de produção, perda da qualidade dos produtos e aumento no custo produtivo. A qualidade da água adicionada ao leite também pode afetar a população microbiana total e por essa razão, as indústrias de laticínios devem monitorar a ocorrência de tal prática estabelecendo padrões e categorias adicionais para que o pagamento seja efetuado de acordo com a qualidade do produto recebido.
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