Apreensão e adoção de galos de rinha – Relato de caso
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Abstract
O combate entre galos é uma prática antiga e os primeiros relatos datam de mais de 4.000 anos atrás. Desde então a prática se tornou comum e persiste atualmente, com mercado de produtos para os combates ativo e acessível, como a venda de ovos galados pela internet. Animais de diversas raças são treinados para utilizar esporas e outros utensílios. As rinhas de galos foram proibidas no Brasil há 80 anos, com a publicação do Decreto Federal 24.645/1934, que entendeu a prática como causadora de maus tratos aos animais envolvidos. A Lei federal de crimes ambientais (Lei 9605/1998) estabelece como crime qualquer ato de maus tratos e é utilizada para punir os infratores. A prática é ilegal e criminosa, porém diversos regulamentos de associações dos praticantes de rinhas de galos são divulgados online, assim como em espaços para trocas de experiências entre os participantes. Em Curitiba, PR, em outubro de 2014, por meio de denúncia, foi realizada a apreensão de 19 galos criados para combates, . Os animais encontravam-se alojados em gaiolas pequenas, em uma construção adaptada para treinamento e manutenção, até o momento das disputas. Diversos animais apresentavam lesões de pele, sendo que um dos galos apresentava apatia e lesões em região cefálica, necessitando de atendimento veterinário imediato. Foram encontrados medicamentos e outros produtos de uso veterinário, que provavelmente eram utilizados para recuperação dos animais após os combates. Os animais foram identificados por meio da implantação de microchip intramuscular, e no momento da apreensão. Também foi realizada a resenha dos animais, com a descrição das respectivas lesões e características individuais. Com base na Lei Municipal específica, que estabelece sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus tratos aos animais (13.908/2011), além das já citadas acima os animais foram apreendidos e disponibilizados para adoção. Em 24 horas todos estavam em novos locais. Os criadores foram autuados e detidos em flagrante por crime ambiental, com base no Artigo 32 da Lei Federal 9.605/1998. O flagrante foi realizado tendo em vista a prática de maus tratos, cujas penas somadas ultrapassaram o limite do Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP). Em conclusão, a apreensão destes galos reabriu a discussão sobre a necessidade da fiscalização mais efetiva desta prática ilegal e criminosa, que ocorre camuflada, mas ainda conta com muitos adeptos no Brasil.
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