Abstract
As ações de controle populacional e as condições físico-estruturais dos abrigos oferecidos aos animais de rua são uma preocupação crescente da sociedade e, atualmente, envolvem a administração pública e as organizações não governamentais (ONG) de proteção aos animais. No entanto, ainda há certo desconhecimento dos conceitos técnicos e epidemiológicos necessários para a execução correta de projetos de controle populacional e na estruturação dos próprios ambientes que serão utilizados, com destaque para as instalações que serão utilizadas para as castrações. O projeto de Lei apresentado em 07/03/2017 no município de Ouro Branco, estado de Minas Gerais, Brasil, tinha a finalidade de aprovar normas destinadas ao controle da população animal, à guarda responsável, à prevenção e ao controle de zoonoses, consideradas como medidas de saúde pública. Na análise deste projeto, foram verificadas limitações sobre as zoonoses, atividades e funções de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e conceitos de saúde pública que causaram erros, pois um canil de abrigo de animais foi confundido com um CCZ. Questões importantes – tais como a responsabilidade do CCZ pelas ações de controle da população de animais sinantrópicos e peçonhentos, de vetores, e também pela entomologia e pelo diagnóstico laboratorial de zoonoses, executadas pelo município sob demanda da Secretaria Estadual de Saúde – foram negligenciadas em prol da ideia de construção de um abrigo e de uma clínica veterinária para cães e gatos. Os principais erros foram o foco na questão de abrigo animal acima da questão de proteção à saúde pública, a não consideração da legislação federal sobre controle de zoonoses e sobre as normas para realização de procedimentos cirúrgicos e eutanásias regulamentadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Conclui-se que para a proposição de uma Lei Municipal que envolva o controle populacional de animais e o controle de zoonoses, esta deve se basear em conceitos técnicos e respeitar a legislação das demais esferas, no caso, a Portaria 1.138/14 do Ministério da Saúde, a Lei 13.317/99, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e a Lei Municipal 1.213/98, que dispõe sobre o Código Sanitário do município de Ouro Branco.