Responsabilidade ética e civil do médico-veterinário no ambiente hospitalar

Conteúdo do artigo principal

Ketlen Slowinski
Tália Missen Tremori
Mara Rita Rodrigues Massad
Ana Cristina Tasaka
Noeme Sousa Rocha

Resumo

A importância atribuída pela sociedade aos animais de estimação
vem crescendo a cada dia, pois muitas vezes eles são considerados
como membros da família. Somando-se a isso o acesso
cada vez mais fácil às informações disponibilizadas pelas diversas
mídias sociais, o médico-veterinário vem sendo obrigado a aumentar
a sua atenção sobre suas responsabilidades éticas e civis,
de modo a realizar seu trabalho corretamente e proteger-se de
problemas judiciais. Para garantir essa proteção, é fundamental
que o profissional siga os Códigos de Ética do Médico-Veterinário,
o de Defesa do Consumidor e o Civil, buscando constantemente
atualizações na legislação de sua área de trabalho. A obrigação do
médico-veterinário no ambiente clínico-hospitalar é considerada
de meio, ou seja, ele é obrigado a empenhar todos os esforços
possíveis para a prestação de determinado serviço, mas não necessariamente
garantir a obtenção de um resultado específico, já
que a Medicina não é uma ciência exata. Mas se for constatada a
culpa do profissional, negligência, imperícia ou omissão, ele terá
que responder a princípio no âmbito administrativo, ou até no
jurídico. Este artigo apresenta uma visão geral dos cuidados éticos
e civis, dando ênfase a alguns pontos básicos que fazem parte
do cotidiano dos profissionais médicos-veterinários que militam
no ambiente clínico hospitalar, para que possam ser reduzidas as
demandas administrativas e, consequentemente, as judiciais.

Detalhes do artigo

Seção

CLÍNICA MÉDICA DE PEQUENOS ANIMAIS

Como Citar

Responsabilidade ética e civil do médico-veterinário no ambiente hospitalar. Revista de Educação Continuada em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV-SP, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 30–37, 2016. DOI: 10.36440/recmvz.v14i2.31816. Disponível em: https://revistamvez-crmvsp.com.br/index.php/recmvz/article/view/31816. Acesso em: 5 dez. 2025.